O único presidente brasileiro sem diploma universitário
A Lupa classificou a fala como falsa. O verbete do CPDOC/FGV registra que Café Filho exerceu a Presidência sem concluir os estudos superiores.
Somente falas atribuídas a Lula e classificadas como falsas nas checagens citadas, com contexto e links para as fontes.
10 de 10 declarações neste acervo · FALSAS SEGUNDO AS AGÊNCIAS CITADAS
A Lupa classificou a fala como falsa. O verbete do CPDOC/FGV registra que Café Filho exerceu a Presidência sem concluir os estudos superiores.
O Aos Fatos classificou a alegação como falsa. A série histórica do IBGE registra alta de 4,0% em 2011, um contraexemplo à afirmação. Taxas publicadas em diferentes revisões não devem ser misturadas.
O Aos Fatos classificou a fala como falsa. A PNAD 2013 registrou aproximadamente 7,2 milhões de pessoas em insegurança alimentar grave. A saída do Mapa da Fome não equivale à ausência de pessoas com fome.
A Lupa aponta a Lei 9.613/1998, sancionada sob FHC, como origem de ambas. O governo Lula alterou poderes do Coaf em 2003, mas não o criou.
O Aos Fatos explica que o Comitê de Direitos Humanos reconheceu violações a direitos de Lula, incluindo julgamento imparcial. Isso não é uma absolvição criminal. A distinção não afirma culpa nem restabelece condenações anuladas.
As agências apontam as reuniões de 2004 e 2010 como exceções. A participação em outras cúpulas não torna verdadeira a afirmação sobre todas.
A Lupa cita turbina em Fernando de Noronha em 1992 e a central de Taíba em 1999, anteriores ao projeto de Osório. A existência e a importância do projeto gaúcho não são negadas.
A Lupa aponta contração em 2009; a alta de 7,5% ocorreu em 2010. A divergência está na cronologia, não na existência da recuperação de 2010.
A Lupa classificou a afirmação como falsa. A publicação do Datafolha informa 24% dos entrevistados com comida insuficiente em casa, e não 24 milhões de pessoas. A ficha não converte esse percentual em uma estimativa populacional nem o confunde com outro indicador de fome.
O Aos Fatos classificou a alegação como falsa. Na série mensal do IGP-DI de 1966 a 1972, período de trabalho indicado pela agência, o maior valor é 7,67%; nenhum mês registra 80%.